
Regulamento do Concurso | edição 2024
O presente regulamento refere-se ao concurso Vídeo Floresta FSC®, organizado pelo FSC Portugal.
Artigo 1º - Objeto
- O concurso Vídeo Floresta FSC® tem como principal objetivo promover a criação de um vídeo original, que cumpra os requisitos do presente regulamente, e que aborde questões relacionadas com a missão e os princípios do FSC (Forest Stewardship Council), a referir:
- a importância da floresta e os seus benefícios;
- Os vários serviços do ecossistema florestal;
- papel do FSC na promoção da gestão responsável da floresta.
- Da seleção do vídeo vencedor, resultará o convite ao autor para a produção de uma Minissérie de 4 vídeos, os quais deverão ser utilizados na promoção da importância da preservação das florestas, através de escolhas conscientes.
Artigo 2º - Comissão Organizadora
- A comissão organizadora do concurso é composta pela equipa do FSC Portugal.
- Cabe à comissão organizadora a gestão e organização do concurso, designadamente a nomeação dos elementos do Júri.
- É, igualmente, da responsabilidade da comissão organizadora a verificação dos critérios de admissão definidos nos artigos 4º e 5º deste regulamento, bem como da aceitação dos trabalhos a concurso.
- É da competência da comissão organizadora a seleção do vídeo vencedor, que será convidado a realizar a minissérie.
Artigo 3º - Destinatários
Poderão participar deste concurso alunos dos cursos de audiovisuais, multimédia e equivalente, maiores e/ou menores de 18 anos, sendo que no caso de ser menor, deverá ser apresentada autorização dos pais ou responsáveis legais para poder participar (conforme consta do número 6 do artigo 6º deste regulamento).
Artigo 4º - Júri
- Os projetos apresentados a concurso serão avaliados por um painel de jurados composto por representantes do FSC Portugal.
- Os critérios de avaliação incluirão originalidade, relevância do tema, qualidade narrativa e potencial de impacto.
- As decisões do júri serão finais e não caberá recurso.
- O júri pode decidir a não atribuição de prémio, caso os vídeos apresentados não cumpram os critérios de seleção ou não correspondam aos objetivos definidos
- O júri pode decidir sobre a atribuição de menção honrosa.
Artigo 5º - Admissão de vídeos a concurso
- Serão admitidas a concurso:
a) Vídeos criativos: animações, documentários, ficções, filmes experimentais, curtas-metragens, ou outro tipo de vídeo.
b) O vídeo deverá ser entregue em formato digital, MP4, 16:9.
c) Com uma duração compreendida entre 45 segundos e 1 minuto.
d) Obedeçam ao tema e aos objetivos definidos no número 1 do artigo 1º deste regulamento.
e) Ter como público-alvo a sociedade civil/público em geral
2. Os vídeos a submeter a concurso deverão estar em português de Portugal
Artigo 6º - Inscrição e submissão dos vídeos
- A participação no concurso é gratuita.
- A participação no concurso de Vídeo Floresta FSC® pressupõe o preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de inscrição disponibilizado na página oficial do concurso, bem como a inclusão de todos os elementos e ficheiros solicitados nessa mesma ficha de inscrição.
- O não preenchimento do formulário de inscrição referido no ponto anterior é motivo para a exclusão do concurso.
- Os vídeos deverão ser enviados para o email geral@pt.fsc.org e deverá ser passível de visionamento na plataforma Youtube.
- A submissão dos vídeos referidos no ponto 4 deste artigo, pressupõe que sejam fornecidas as devidas autorizações e acessos indispensáveis para a sua visualização.
- Em conjunto com o vídeo, deverá ser enviada:
- Imagem de capa do filme em formato digital de alta resolução;
- Foto do concorrente;
- Script do vídeo.
- No caso do concorrente ser menor de idade, deverá ser submetida declaração de autorização dos pais ou responsáveis legais para poder participar no concurso.
- Os concorrentes deverão cumprir com os prazos definidos no cronograma do concurso (artigo 7º deste regulamento).
- É da responsabilidade do concorrente todos os custos associados com a participação e submissão das obras neste concurso.
- Os concorrentes comprometem-se a ceder à entidade organizadora o direito de expor, publicar ou reproduzir parte ou a totalidade dos trabalhos, salvaguardando sempre a indicação do autor, conforme o art.º 40º do CDADC- Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
- A cedência prevista no número anterior envolve a possibilidade de transmissão integral da obra nos canais digitais do FSC (redes sociais e website), bem como na televisão pública.
Artigo 7º - Prazos
Fase 1: Divulgação e abertura do concurso (de 1 e 31 de março 2025) por parte da comissão organizadora.
Fase 2: Inscrição e submissão dos vídeos (de 1 abril a 31 julho de 2025).
Fase 3: Apreciação dos vídeos pelo júri (de 1 a 31 de agosto de 2025).
Fase 4: Divulgação do vídeo vencedor e entrega de prémio (de 1 a 30 de setembro de 2025).
Artigo 8º - Prémio
- Será atribuído um prémio monetário no valor 1.500€ (mil e quinhentos euros) ao vídeo melhor classificado pelo júri do concurso.
- O vencedor terá a oportunidade de desenvolver a continuidade da minissérie, em colaboração com o FSC Portugal.
Artigo 9º - Publicitação
O concorrente (e/ou detentor dos direitos de exibição do filme em festivais) compromete-se a mencionar o FSC e a utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao vídeo vencedor, sob formalização do documento de Uso Único das Marcas Registadas do FSC.
Artigo 10º - Disposições finais
- A língua oficial do concurso é o Português de Portugal.
- A participação no concurso Vídeo Floresta FSC® traduz a plena aceitação dos termos deste regulamento.
- À comissão organizadora reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento, bem como o direito de cancelar ou modificar o concurso a qualquer momento, por qualquer motivo.
- As decisões da Comissão Organizadora e do Júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da mesma.
- É vedada a participação no concurso de elementos da comissão organizadora, bem como dos membros que integram o júri do concurso.
- Os participantes concedem ao FSC o direito de usar, reproduzir e exibir o material submetido para fins promocionais;
- Ao efetuar a inscrição no presente concurso, os participantes concordam cumprir todos os termos e condições deste regulamento.
- Para dúvidas ou mais informações sobre o concurso, deverá ser feito contacto através do e-mail m.serra@pt.fsc.org.
Sobre o FSC®
O Forest Stewardship Council® (FSC) é uma organização sem fins lucrativos, de âmbito internacional, dedicada à promoção de uma gestão ambientalmente adequada, socialmente benéfica e economicamente viável, das florestas no mundo inteiro.
Através da certificação da gestão florestal, que é um processo voluntário e independente, o FSC assegura que os produtos são provenientes de florestas, e outras origens, bem geridas (por exemplo, material reciclado).
Embalagens, papel, madeira ou a cortiça, são alguns exemplos dos produtos que a nossa floresta oferece e que devem ser objeto de uma garantia de proveniência sustentável.
O uso de produtos de origem florestal é altamente recomendável, mas implica uma responsabilidade acrescida de assegurar que a gestão dos espaços florestais de origem desses produtos é feita de forma apropriada.