Concurso Vídeo Floresta FSC®

O concurso Vídeo Floresta FSC® tem como principal objetivo promover a importância da preservação ambiental e da gestão responsável das florestas, dos seus ecossistemas e benefícios que proporcionam à população, através da seleção e classificação de vídeos relacionados com esta temática. Pretende, igualmente, promover a criatividade videográfica através das árvores, de personagens fascinantes e tramas emocionantes que inspirem a ação e a reflexão da necessidade de proteger os nossos ecossistemas florestais e garantir um legado duradouro para as gerações futuras, com o intuito final de impulsionar a mudança para um mundo mais verde e sustentável.

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Regulamento do Concurso | edição 2024

O presente regulamento refere-se ao concurso Vídeo Floresta FSC®, organizado pelo FSC Portugal.

Artigo 1º - Objeto

  1. O concurso Vídeo Floresta FSC® tem como principal objetivo promover a criação de um vídeo original, que cumpra os requisitos do presente regulamente, e que aborde questões relacionadas com a missão e os princípios do FSC (Forest Stewardship Council), a referir:
  • a importância da floresta e os seus benefícios;
  • Os vários serviços do ecossistema florestal;
  • papel do FSC na promoção da gestão responsável da floresta.

 

  1. Da seleção do vídeo vencedor, resultará o convite ao autor para a produção de uma Minissérie de 4 vídeos, os quais deverão ser utilizados na promoção da importância da preservação das florestas, através de escolhas conscientes.

Artigo 2º - Comissão Organizadora

  1. A comissão organizadora do concurso é composta pela equipa do FSC Portugal.
  2. Cabe à comissão organizadora a gestão e organização do concurso, designadamente a nomeação dos elementos do Júri.
  3. É, igualmente, da responsabilidade da comissão organizadora a verificação dos critérios de admissão definidos nos artigos 4º e 5º deste regulamento, bem como da aceitação dos trabalhos a concurso.
  4. É da competência da comissão organizadora a seleção do vídeo vencedor, que será convidado a realizar a minissérie.

Artigo 3º - Destinatários

Poderão participar deste concurso alunos dos cursos de audiovisuais, multimédia e equivalente, maiores e/ou menores de 18 anos, sendo que no caso de ser menor, deverá ser apresentada autorização dos pais ou responsáveis legais para poder participar (conforme consta do número 6 do artigo 6º deste regulamento).

Artigo 4º - Júri

  1. Os projetos apresentados a concurso serão avaliados por um painel de jurados composto por representantes do FSC Portugal.
  2. Os critérios de avaliação incluirão originalidade, relevância do tema, qualidade narrativa e potencial de impacto.
  3.  As decisões do júri serão finais e não caberá recurso.
  4. O júri pode decidir a não atribuição de prémio, caso os vídeos apresentados não cumpram os critérios de seleção ou não correspondam aos objetivos definidos
  5. O júri pode decidir sobre a atribuição de menção honrosa.

Artigo 5º - Admissão de vídeos a concurso

  1. Serão admitidas a concurso:

      a) Vídeos criativos: animações, documentários, ficções, filmes experimentais, curtas-metragens, ou outro tipo de vídeo.

      b) O vídeo deverá ser entregue em formato digital, MP4, 16:9.

      c) Com uma duração compreendida entre 45 segundos e 1 minuto.

      d) Obedeçam ao tema e aos objetivos definidos no número 1 do artigo 1º deste regulamento.

      e) Ter como público-alvo a sociedade civil/público em geral

     2. Os vídeos a submeter a concurso deverão estar em português de Portugal 

Artigo 6º - Inscrição e submissão dos vídeos

  1. A participação no concurso é gratuita.
  2. A participação no concurso de Vídeo Floresta FSC® pressupõe o preenchimento obrigatório do formulário eletrónico de inscrição disponibilizado na página oficial do concurso, bem como a inclusão de todos os elementos e ficheiros solicitados nessa mesma ficha de inscrição.
  3. O não preenchimento do formulário de inscrição referido no ponto anterior é motivo para a exclusão do concurso.
  4. Os vídeos deverão ser enviados para o email geral@pt.fsc.org e deverá ser passível de visionamento na plataforma Youtube.
  5. A submissão dos vídeos referidos no ponto 4 deste artigo, pressupõe que sejam fornecidas as devidas autorizações e acessos indispensáveis para a sua visualização.
  6. Em conjunto com o vídeo, deverá ser enviada:
    1. Imagem de capa do filme em formato digital de alta resolução;
    2. Foto do concorrente;
    3. Script do vídeo.
  7. No caso do concorrente ser menor de idade, deverá ser submetida declaração de autorização dos pais ou responsáveis legais para poder participar no concurso.
  8. Os concorrentes deverão cumprir com os prazos definidos no cronograma do concurso (artigo 7º deste regulamento).
  9. É da responsabilidade do concorrente todos os custos associados com a participação e submissão das obras neste concurso.
  10. Os concorrentes comprometem-se a ceder à entidade organizadora o direito de expor, publicar ou reproduzir parte ou a totalidade dos trabalhos, salvaguardando sempre a indicação do autor, conforme o art.º 40º do CDADC- Código de Direitos de Autor e Direitos Conexos.
  11. A cedência prevista no número anterior envolve a possibilidade de transmissão integral da obra nos canais digitais do FSC (redes sociais e website), bem como na televisão pública.

Artigo 7º - Prazos

Fase 1: Divulgação e abertura do concurso (de 1 e 31 de março 2025) por parte da comissão organizadora.

Fase 2: Inscrição e submissão dos vídeos (de 1 abril a 31 julho de 2025).

Fase 3: Apreciação dos vídeos pelo júri (de 1 a 31 de agosto de 2025).

Fase 4: Divulgação do vídeo vencedor e entrega de prémio (de 1 a 30 de setembro de 2025).

Artigo 8º - Prémio

  1. Será atribuído um prémio monetário no valor 1.500€ (mil e quinhentos euros) ao vídeo melhor classificado pelo júri do concurso.
  2. O vencedor terá a oportunidade de desenvolver a continuidade da minissérie, em colaboração com o FSC Portugal.

Artigo 9º - Publicitação

O concorrente (e/ou detentor dos direitos de exibição do filme em festivais) compromete-se a mencionar o FSC e a utilizar o seu logótipo em toda a publicidade e material de imprensa/promocional que seja produzido posteriormente à atribuição do prémio ao vídeo vencedor, sob formalização do documento de Uso Único das Marcas Registadas do FSC.

Artigo 10º - Disposições finais

  1. A língua oficial do concurso é o Português de Portugal.
  2. A participação no concurso Vídeo Floresta FSC® traduz a plena aceitação dos termos deste regulamento.
  3. À comissão organizadora reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento, bem como o direito de cancelar ou modificar o concurso a qualquer momento, por qualquer motivo.
  4. As decisões da Comissão Organizadora e do Júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da mesma.
  5. É vedada a participação no concurso de elementos da comissão organizadora, bem como dos membros que integram o júri do concurso.
  6. Os participantes concedem ao FSC o direito de usar, reproduzir e exibir o material submetido para fins promocionais;
  7. Ao efetuar a inscrição no presente concurso, os participantes concordam cumprir todos os termos e condições deste regulamento.
  8. Para dúvidas ou mais informações sobre o concurso, deverá ser feito contacto através do e-mail m.serra@pt.fsc.org.

Sobre o FSC®

O Forest Stewardship Council® (FSC) é uma organização sem fins lucrativos, de âmbito internacional, dedicada à promoção de uma gestão ambientalmente adequada, socialmente benéfica e economicamente viável, das florestas no mundo inteiro.

Através da certificação da gestão florestal, que é um processo voluntário e independente, o FSC assegura que os produtos são provenientes de florestas, e outras origens, bem geridas (por exemplo, material reciclado).

Embalagens, papel, madeira ou a cortiça, são alguns exemplos dos produtos que a nossa floresta oferece e que devem ser objeto de uma garantia de proveniência sustentável.

O uso de produtos de origem florestal é altamente recomendável, mas implica uma responsabilidade acrescida de assegurar que a gestão dos espaços florestais de origem desses produtos é feita de forma apropriada.