Processo Normativo

O FSC não define as suas normas de forma isolada. O processo normativo é transparente, inclusivo e democrático, garantindo que as normas de gestão florestal reflitam um equilíbrio entre interesses ambientais, sociais e económicos.

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Normas Nacionais - Conhecimento local e especializado no sistema FSC

A nível nacional, o Organismo de Normalização (ONN) é o Instituto Português da Qualidade (IPQ), e tem como função a coordenação da atividade normativa. A nível sectorial, Organismos públicos, privados ou mistos, são reconhecidos pelo ONN para desenvolver atividades de normalização, nomeadamente a coordenação de Comissões Técnicas.

A Comissão Técnica de Normalização de Gestão Florestal Sustentável (CT 145), coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial (ONS) - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.) - é um “órgão técnico que visa a elaboração de documentos e pareceres normativos, no domínio da gestão florestal, onde participam em regime de voluntariado, partes interessadas a título individual ou coletivo com interesse nas matérias em causa, traduzindo, tanto quanto possível, uma representação equilibrada dos interesses ambientais e socioeconómicos abrangidos”.

Desde Janeiro de 2015, o desenvolvimento do trabalho normativo do FSC é dinamizado no âmbito desta Comissão Técnica, permitindo a inclusão de um maior número de Partes Interessadas no processo, a promoção de um maior envolvimento com as entidades reguladoras e facilitando o acesso a especialistas técnicos, sempre que necessário.
Os membros da CT 145 são assim responsáveis por adequar os Princípios & Critérios do FSC ao contexto socioecónomico e ecológico local, assegurando que os requisitos são adequados às áreas florestais em Portugal.
Se pretende fazer parte da Comissão Técnica 145, ou se gostaria de obter mais informação sobre o processo, consulte o link.

O FSC dispõe ainda do Grupo Nacional de Elaboração de Referenciais Normativos FSC (FSC National Standards Development Group), composto por três Membros de cada uma das Câmaras ambiental, económica e social, responsáveis por validar se o processo cumpre o procedimento do FSC de desenvolvimento e manutenção de referenciais normativos FSC (FSC-STD-60-006 V1-2) e posteriormente remetem para aprovação do Comité de Políticas e Normas, em nome do Conselho de Administração do FSC.