Normas Nacionais - Conhecimento local e especializado no sistema FSC
A adaptação dos indicadores genéricos internacionais ao contexto nacional é um elemento central do sistema FSC. Embora as normas assentem nos Princípios e Critérios do FSC, é ao nível dos indicadores que se procede à sua adequação às especificidades de cada país ou região. Esta adaptação assegura que as normas são relevantes para diferentes ecossistemas, bem como para distintos contextos culturais, políticos e legais, não sendo, por isso, concebidas de forma uniforme ou indiferenciada.
No sistema FSC, este processo é regulado por um procedimento específico que estabelece as regras e os requisitos para o desenvolvimento e a manutenção das normas nacionais de gestão florestal (FSC-STD-60-006 V1-2). O processo baseia-se na existência de um Grupo de Desenvolvimento Normativo, garantindo um equilíbrio entre as três Câmaras do FSC — ambiental, económica e social — com três representantes de cada. As normas desenvolvidas ou revistas são posteriormente aprovadas pelo Comité de Políticas e Normas do FSC, em nome do FSC Internacional.
Em Portugal, o desenvolvimento das normas nacionais segue um modelo específico, sendo realizado no âmbito da Comissão Técnica de Normalização para a Gestão Florestal Sustentável (CT 145).
Ao nível nacional, o Organismo Nacional de Normalização (ONN) é o Instituto Português da Qualidade (IPQ), responsável pela coordenação da atividade normativa. A nível setorial, organismos públicos, privados ou mistos são reconhecidos pelo ONN para desenvolver atividades de normalização, nomeadamente através da coordenação de Comissões Técnicas.
A Comissão Técnica de Normalização de Gestão Florestal Sustentável (CT 145) é coordenada pelo Organismo de Normalização Setorial (ONS) — o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF, I.P.). Trata-se de um órgão técnico responsável pela elaboração de documentos e pareceres normativos no domínio da gestão florestal, integrando, em regime de voluntariado, partes interessadas a título individual ou coletivo. A sua composição procura refletir, tanto quanto possível, uma representação equilibrada dos interesses ambientais e socioeconómicos envolvidos.
Desde janeiro de 2015, o trabalho normativo do FSC em Portugal é dinamizado no âmbito da CT 145, permitindo a participação de um maior número de partes interessadas, promovendo um maior envolvimento das entidades reguladoras e facilitando o acesso a especialistas técnicos sempre que necessário.
Os membros da CT 145 são responsáveis por adaptar os Princípios e Critérios do FSC ao contexto socioeconómico e ecológico nacional, assegurando que os requisitos definidos são adequados à realidade das áreas florestais em Portugal.
O Grupo de Desenvolvimento Normativo valida a conformidade do processo com os procedimentos e requisitos do FSC e submete o documento desenvolvido ou revisto ao FSC Internacional para aprovação final.
A participação nos trabalhos da CT 145 está aberta a todas as partes interessadas, que podem solicitar a sua integração a qualquer momento. A Comissão está organizada em Subcomissões e Grupos de Trabalho, sendo as normas de gestão florestal do FSC discutidas nos seguintes fóruns:
- SC 5 – Norma de Gestão Florestal Responsável FSC
- SC 5 / GT 1 – Indicadores Genéricos Internacionais
- SC 5 / GT 2 – SLIMF
- SC 5 / GT 3 – Pesticidas
- SC 5 / GT 4 – Altos Valores de Conservação
- SC 5 / GT 5 – Cinegética
- SC 5 / GT 6 – Produtos Florestais Não Lenhosos
- SC 5 / GT 7 – Serviços dos Ecossistemas
- SC 6 – Norma de Grupo de Gestão Florestal FSC
Se pretende integrar a Comissão Técnica 145 ou obter mais informação consulte o link.
