Todas as derrogações e interpretações relativas à COVID-19 são agora válidas até 31 de Dezembro de 2021. Além disso, a derrogação geral FSC-DER-2020-001 foi alterada, incluíndo uma opção adicional para as auditorias de renovação de gestão florestal. A FSC-DER-2020-005 foi atualizada e pode ser descarregada aqui. Em resposta à COVID-19, o FSC estendeu ainda os períodos de transição para as normas nacionais afetadas.
