covidA COVID-19 trouxe muitos desafios ao FSC, o mais importante dos quais é manter a missão de cuidar das florestas do mundo enquanto protege a saúde dos titulares de certificado e auditores na linha de frente de trabalho. Como resultado, o FSC emitiu várias derrogações e interpretações relacionadas com a COVID-19, que foram publicadas num único documento, juntamente com as perguntas mais frequentes relacionadas. O FSC continuará a monitorizar a situação e poderá invalidar as derrogações e interpretações anteriores a essa data ou poderá estender ainda mais a data de validade antes do término das derrogações e interpretações sobre a COVID-19.

As principais alterações na nova versão FSC-DER-2020-005 são:

- Extensão da validade da derrogação até ao final de Dezembro de 2021 (em alinhamento com outras derrogações COVID)

- Permitir que as auditorias de Fase II (para titulares de certificados com uma avaliação de risco "médio") sejam feitas como auditorias de monitorização ou, quando as auditorias de monitorização no local não forem possíveis devido a restrições de saúde / viagens, se realizem as auditorias de Fase II / de monitorização, conforme permitido em DER-2020-001

- Remoção da exigência de que as Entidades Certificadoras elaborem relatórios trimestrais ao FSC dos titulares de certificados que usufruem da derrogação

As restrições de viagens, o risco de saúde, as limitações de auditoria e várias respostas à COVID-19, tornaram os atuais períodos de transição para algumas normas de gestão florestal (INS e NFSS) insuficientes para implementar na totalidade as exigências das novas versões das Normas.

Os longos períodos de transição foram revistos com relação a cada país afetado. As novas datas de transição foram publicadas num único documento, juntamente com derrogações, interpretações e perguntas frequentes.

O documento atualizado está disponível para download aqui.

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