GESTÃO INTEGRADA DE PRAGAS
A Gestão Integrada de Pragas faz parte dos Princípios e Critérios do FSC. Florestal, mais especificamente no Critério 10.7 que estabelece que “A Organização deve recorrer à gestão integrada de pragas e a sistemas silvícolas que evitem, ou procurem eliminar, o uso de pesticidas químicos. A Organização não pode usar pesticidas químicos proibidos pela política do FSC. Quando são usados pesticidas, a Organização deve prevenir, mitigar e/ou reparar danos aos valores ambientais e saúde humana”.
O FSC reconhece que em determinadas circunstâncias, e depois de serem consideradas outras estratégias e práticas de Gestão Integrada de Pragas, o uso de pesticidas pode ser a única maneira viável de controlar uma praga, infestante ou doença.
Desde 2019 que o FSC tem uma nova Política de Pesticidas (FSC-POL-30-001 V3-0 EN) que requer uma avaliação de riscos ambientais e sociais (ESRA, do inglês Environmental and Social Risk Assessment), realizada em diferentes níveis, para identificar a natureza e grau de risco, juntamente com as medidas de mitigação e de monitorização.
Os objetivos de curto prazo da Política de Pesticidas do FSC são:
- Promover boas práticas para minimizar os riscos associados à saúde humana e ao meio ambiente ao usar pesticidas químicos;
- Reduzir o volume e o número de pesticidas químicos em uso; e,
- Eliminar o uso dos pesticidas químicos mais perigosos.
O objetivo a longo prazo da política é eliminar o uso de pesticidas químicos em florestas certificadas pelo FSC.
AVALIAÇÃO DE RISCO SOCIAL E AMBIENTAL - ESRA
Uma Avaliação de Risco Social e Ambiental (ESRA) deve ser realizada pelas diferentes partes interessadas.
Ao nível da unidade de gestão, como parte da Gestão Integrada de Pragas, os Titulares de Certificado devem realizar uma ESRA para identificar impactos ambientais e sociais, avaliar alternativas para controlar uma praga, infestante ou doença (considerar meios alternativos de luta, como biológicos, físicos ou outros) e determinar as condições de uso, as medidas de mitigação e de monitorização.
A ESRA, deve ser aplicada a qualquer pesticida utilizado na Unidade de Gestão (UG) (incluindo produtos fitofarmacêuticos e biocidas não listados como perigosos pelo FSC, assim como a medicamentos veterinários) e servirá, para ao longo do tempo, demonstrar e /ou justificar o seu uso, tendência de substituição, redução e /ou eliminação de pesticidas.
Em Portugal a ESRA foi desenvolvido no âmbito da CT 145 – Comissão Técnica de Normalização de Gestão Florestal Sustentável. Trata-se de um documento de âmbito nacional que apresenta as fichas correspondentes à ESRA das substâncias ativas/produtos identificados como utilizados em áreas certificadas pelo FSC em Portugal. Outras substâncias ativas/produtos poderão ser utilizadas, desde que autorizados pela autoridade competente (DGAV no caso de produtos fitofarmacêuticos e medicamentos veterinários e DGS para os biocidas) e se enquadrem na Política do FSC (FSC-POL-30-001 V3-0), sendo necessário, e à priori ao seu uso, desenvolver a ESRA correspondente.
Um Titular de Certificado de Gestão Florestal FSC, que pretenda utilizar um pesticida nas áreas florestais que gere, deve considerar as medidas mitigadoras identificadas, de forma adequada à situação em causa. Não obstante, pode definir outras medidas que julgue aplicáveis.
O documento é atualizado regularmente, e a última versão pode ser consultada no ficheiro abaixo.