O nosso sistema de governança

Com base no modelo único definido pelo FSC Internacional, a governança do FSC Portugal é construída sobre os princípios de equidade, democracia e diálogo. Os nossos Membros estão divididos nas câmaras ambiental, económica e social, e os processos de decissão permitem que cada uma das três câmaras tenha o mesmo peso nas decisões da associação.

Moção
FSC AC / Geoff Howe

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Associação para uma Gestão Florestal Responsável é a entidade que, em Portugal, representa o FSC. É uma organização sem fins lucrativos criada em 2007 pelos principais agentes do setor florestal nacional, que tem como únicas funções a representação local e regulação do sistema  de certificação florestal FSC em Portugal.

São órgãos sociais da Associação, a Assembleia-geral, a Direção, o Conselho Fiscal e a Comissão de Resolução de Conflitos. O mandato dos corpos sociais é de três anos, podendo ser renovável por igual período.

Governança

A Associação cumpre com as regras nacionais aplicáveis às organizações sem fins lucrativos, mas incorpora também requisitos adicionais do FSC Internacional, nomeadamente a existência de um órgão, constituído por três Membros eleitos, para a resolução de conflitos relacionados com a Certificação em Portugal. A estrutura organizacional e os órgãos de decisão da AGFR são apresentados na figura acima. As decisões são tomadas a três níveis: Assembleia Geral - Conselho Fiscal - Direção.

 

 

ASSEMBLEIA GERAL

A Assembleia-geral é o órgão máximo de decisão, sendo constituída por todos os Associados da AGRF, que estejam em dia com as suas obrigações. As suas deliberações são tomadas tendo em consideração os votos das três Câmaras.

A Mesa da Assembleia-geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

 

CONSELHO FISCAL

O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da Associação e de assessoria à Direcção. É constituído por três Associados eleitos em Assembleia-geral, respeitada a paridade das Câmaras (um representante por Câmara), para mandato de 3 anos, sendo permitida uma reeleição por igual período.

 

DIREÇÃO

A Direção é constituída por nove Associados eleitos em Assembleia-geral, por um período de três anos, podendo haver apenas uma única reeleição para mandatos em períodos consecutivos.

A Direção é constituída, por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, dois Vogais, e três suplentes, eleitos por maioria de votos na Assembleia-geral.

 

COMISSÃO PARA A RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

A Comissão para a Resolução de Conflitos, composta por 3 Membros eleitos pela Assembleia-geral, 1 de cada Câmara, é o órgão responsável por gerir conflitos relativos:

  • à definição das normas de certificação florestal, cuja solução não possa ser estabelecida por meio de votação democrática, no âmbito das referidas Câmaras;
  • à implementação das normas de certificação florestal, cuja solução não possa ser estabelecida consensualmente pelas partes envolvidas;
  • aos Associados.
Estatutos AGFR_2016-11-29.pdf
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Órgão Sociais 2023-2026.pdf
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