Estrutura Organizacional
A Associação para uma Gestão Florestal Responsável é a entidade que, em Portugal, representa o FSC. É uma organização sem fins lucrativos criada em 2007 pelos principais agentes do setor florestal nacional, que tem como únicas funções a representação local e regulação do sistema de certificação florestal FSC em Portugal.
Os órgãos sociais da Associação são: a Assembleia Geral, a Direção, o Conselho Fiscal e a Comissão de Resolução de Conflitos. O mandato dos corpos sociais é de três anos, podendo ser renovável por igual período.
A Associação cumpre com as regras nacionais aplicáveis às organizações sem fins lucrativos, mas incorpora também requisitos adicionais do FSC Internacional, nomeadamente a existência de um órgão, constituído por três Membros eleitos, para a resolução de conflitos relacionados com a Certificação em Portugal. A estrutura organizacional e os órgãos de decisão da AGFR são apresentados na figura acima. As decisões são tomadas a três níveis: Assembleia Geral - Conselho Fiscal - Direção.
Desde 2015, todas as atividades de desenvolvimento normativo do FSC, foram integradas no seio da Comissão Técnica CT 145 – Gestão Florestal Sustentável, coordenada pelo ICNF.
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão, sendo constituída por todos os Membros Associados da AGRF, que estejam em dia com as suas obrigações. As suas deliberações são tomadas tendo em consideração os votos das três Câmaras.
A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização financeira da Associação e de assessoria à Direção. É constituído por três Associados eleitos em Assembleia Geral, respeitada a paridade das Câmaras (um representante por Câmara), para mandato de 3 anos, sendo permitida uma reeleição por igual período.

Direção
A Direção é constituída por nove Associados eleitos em Assembleia Geral, por um período de três anos, podendo haver apenas uma única reeleição para mandatos em períodos consecutivos.
A Direção é constituída, por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro, dois Vogais, e três suplentes, eleitos por maioria de votos na Assembleia Geral.

Comissão para a Resolução de Conflitos
A Comissão para a Resolução de Conflitos, composta por três Membros eleitos pela Assembleia Geral, um de cada Câmara, é o órgão responsável por gerir conflitos relativos:
- à definição das normas de certificação florestal, cuja solução não possa ser estabelecida por meio de votação democrática, no âmbito das referidas Câmaras;
- à implementação das normas de certificação florestal, cuja solução não possa ser estabelecida consensualmente pelas partes envolvidas;
- aos Associados, desde que apresentados por escrito à comissão, num prazo de 40 dias, após a data de ocorrência dos factos.

