Ao aprovar a Moção 37/2021 na Assembleia Geral do FSC em Bali, em outubro passado, com as alterações necessárias nos Princípios e Critérios do FSC para implementar a Política para abordar a Conversão, os associados do FSC permitiram a implementação dessa Política e da Estrutura de Remediação do FSC (verifique o histórico dos processos aqui e aqui).
Com estas mudanças, o FSC demonstra as suas contribuições aos compromissos globais para acabar com a desflorestação e promover o restauro de valores ambientais perdidos e a restituição de danos sociais.
A Política para abordar a Conversão, fortalece os princípios fundamentais do FSC sobre a proibição de conversão de florestas naturais e áreas de alto valor de conservação, ao mesmo tempo que fornece meios para remediar e compensar os danos sociais e ambientais causados por conversão anterior. Além disso, a política fortalece o compromisso do FSC para mitigar a desflorestação, estabelecendo uma nova data limite em que a terra convertida após 31 de dezembro de 2020, não é elegível para certificação. Esta política já foi publicada e pode ser consultada aqui.
Estas mudanças abrem uma rota pela qual milhões de hectares de florestas convertidas entre 1 de dezembro de 1994 e antes de 31 de dezembro de 2020, podem ser restaurados e, em seguida, geridas de forma responsável, de acordo com os Princípios e Critérios do FSC e, finalmente, certificados pelo FSC. Com isso, o FSC torna-se mais relevante no espaço do restauro, como uma ferramenta que fornece incentivos de mercado para restaurar terras desflorestadas e degradadas.
O FSC também publicou um conjunto de requisitos para remediar danos sociais e ambientais do passado: a Estrutura de Remediação do FSC. Por meio do Quadro de Remediação, o FSC está na vanguarda da criação de uma rota para acesso não judicial a remediação no setor florestal; encorajando ao restauro e a remediação social. A Estrutura de Remediação foi aprovada pelo Conselho de Administração do FSC Internacional do FSC em dezembro de 2022, e define medidas permanentes e eficazes necessárias para remediar danos sociais e ambientais do passado, causados por atividades inaceitáveis, conforme estipulado pela Política de Associação, versão 2, ou por conversão entre 1 de dezembro de 1994 e 31 de dezembro de 2020, conforme estipulado pela Política para abordar a Conversão.
Para além das alterações resultantes da Moção 37/2021, a versão atualizada dos Princípios e Critérios do FSC (V5-3) também inclui alterações resultantes da Moção 40a/2021: Verificar a aplicabilidade do Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC) no Princípio 4, que solicitou mudanças nas partes relevantes dos Princípios e Critérios do FSC. O objetivo destas mudanças é esclarecer o Princípio 4, proteger e defender os direitos das comunidades locais e dos povos tradicionais e, ao mesmo tempo, fornecer normas claras aos titulares de certificado. A versão atualizada dos Princípios e Critérios do FSC (V5-3) já foi publicada e pode ser consultada aqui.
A Advice Note (ADVICE-10-004-01) que acompanha o âmbito de aplicação da Estrutura de Remediação do FSC para magnitude excecional ou gravidade do dano causado, foi também publicada e pode ser consultada aqui. Esta nota aplica-se a todos os grupos corporativos que foram dissociados do FSC ou que procuram associar-se ao FSC, após violar as disposições da Política para Associação, versão 2.
O objetivo desta Advice Note é definir os critérios e o processo para atribuir a aplicação estendida da Estrutura de Remédio FSC (FSC-PRO-01-007) a um grupo empresarial. Isso significa que o grupo corporativo deve ser determinado pelo conceito de “controlo” conforme definido na Política de Associação, versão 3, em vez da definição baseada na propriedade majoritária fornecida na Política de Associação, versão 2, e garantir uma alteração sistémica com medidas apropriadas para prevenir e abordar o envolvimento em atividades inaceitáveis sejam devidamente introduzidas em grupos corporativos, que possuem estruturas de governança complexas, permitindo ao invés que eles se associem novamente ao FSC.
Esta Advice Note foi aprovada pelo Conselho de Administração do FSC Internacional em 16 de fevereiro de 2023 e foi publicada em 15 de março de 2023. Reflete as decisões tomadas e ainda a Moção 45 aprovada na Assembleia Geral de 2022. O documento passou por uma consulta ocorrida entre 15 de dezembro de 2022 e 23 de janeiro de 2023.
Em linha com os requisitos para o desenvolvimento da Advice Note, o público-alvo da consulta foi formado por mais de 50 stakeholders, que levaram à aprovação da Política de Associação versão 3 e da Estrutura de Remediação do FSC (FSC-PRO-01-007) em 2022. O grupo-alvo foi equilibrado em números, representação de interesses regionais e entre as três câmaras de membros do FSC – social, económica e ambiental. A Advice Note entrará em vigor a partir de 1 de julho de 2023.
Nas próximas semanas, o FSC também publicará uma versão atualizada dos Indicadores Genéricos Internacionais do FSC, refletindo as alterações nos Princípios e Critérios do FSC e incorporando o IGI para Pesticidas Altamente Perigosos, aprovado pela Direção do FSC em março de 2022, juntamente com uma nota informativa referindo como é que estas mudanças afetarão os titulares de certificado.
Esta versão atualizada dos Princípios e Critérios do FSC (P&C) aborda a Moção 37/2021: Mudanças necessárias nos Princípios e Critérios do FSC para implementar a Política para abordar a Conversão e a Moção 40a/2021: Rever a aplicabilidade de Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC) (veja mais informações aqui). O FSC atualizou agora o IGI de forma a considerar as atualizações do P&C V5-3.
Com essas atualizações, a implementação da Política para abordar a Conversão e um caminho para permitir a implementação da Estrutura de Remediação do FSC, é operacionalizado nas Normas de Gestão Florestal. O FSC também está a fortalecer a aplicabilidade do Consentimento Livre, Prévio e Informado (FPIC).
Esta versão (2-1) também incorpora o IGI para o uso de pesticidas altamente perigosos aprovado pelo Conselho de Administração do FSC Internacional, em março de 2022, e partilhado com o grupo de desenvolvimento normativo em ativo na época (saiba mais sobre este processo aqui). Em conexão com esses IGI, foi publicada uma adenda à Política de Pesticidas (FSC-POL-30-001b) no Document Centre, para apoiar o grupo de desenvolvimento normativo,a determinar as necessidades de equipamentos de proteção individual para o uso de pesticidas altamente perigosos (HHP). A versão atualizada do IGI pode ser consultada aqui.
Para além disso, foi publicada uma Advice Note, direcionada aos titulares de certificado ou entidades que se encontrem em processo de obtenção de certificação de gestão florestal, sobre os requisitos introduzidos pela Política de Conversão e Moção 37/2021, que os titulares de certificado deverão cumprir a partir de 1de julho de 2023.