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© FSC / Arturo Escobar

Esta norma especifica os requisitos básicos aplicáveis ao nível da gestão florestal, para que as organizações demonstrem que os materiais produzidos e fornecidos a partir dessas unidades de gestão estão em conformidade com os requisitos especificados nas 5 categorias desta norma, que são as seguintes:

  • Gestão e comércio florestal que respeitem e defendam a legalidade;
  • Gestão florestal que respeite e defenda os direitos comuns e humanos, incluindo os definidos na Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho;
  • Gestão florestal que mantenha ou potencie os valores sociais, culturais, ambientais, bem como os altos valores de conservação (AVC);
  • Gestão florestal que previna a desflorestação e a degradação;
  • Gestão florestal isenta de Organismos Geneticamente Modificados (OGM).~

Esta nova versão substitui a Norma de Madeira Controlada para Empresas de Gestão Florestal V2-0.

A revisão da norma FSC-STD-30-010 foi desencadeada pela Estratégia para produtos FSC Mix e Madeira Controlada. Esta estratégia visa reduzir a dependência de todas as formas de madeira controlada e permitir uma abordagem gradual para a certificação plena da gestão florestal.

A nova versão da norma usa agora os Princípios e Critérios do FSC como base para a Gestão Florestal Controlada, com mais de 70% dos Indicadores Genéricos Internacionais agora incluídos. As principais alterações da nova Norma de Gestão Florestal Controlada incluem:

  • O título da norma e as 5 categorias de gestão florestal controlada foram atualizados.
  • Os produtos florestais não lenhosos estão agora incluídos no âmbito da gestão florestal controlada.
  • Para tornar a Gestão Florestal Controlada uma abordagem gradual para a certificação completa da gestão florestal, foi adotado um subconjunto de Indicadores Genéricos Internacionais (IGIs) FSC-STD-60-004 para regular a gestão florestal controlada.  Os titulares de certificado de Gestão Florestal Controlada estariam em conformidade com aproximadamente 73% dos IGIs, facilitando assim uma transição mais suave para a adesão às Normas de Gestão Florestal adaptadas localmente.
  • Nos países onde existe uma Norma de Gestão Florestal aprovada, os titulares do certificado CFM são obrigados a demonstrar a conformidade com os indicadores correspondentes da Norma de Gestão Florestal em vez dos Indicadores Genéricos Internacionais correspondentes.
  • A norma está agora alinhada com a Política FSC-POL-01-007 para Abordar a Conversão, incluindo indicadores específicos relevantes.
  • Foi acrescentada a restrição de que o CFM só pode ser mantido por um ciclo de certificação.
  • Não foram incluídas disposições específicas para as florestas geridas de pequena ou baixa intensidade (SLIMF), uma vez que os produtores de SLIMF dispõem agora de uma via mais adequada para a certificação plena da gestão florestal, através do procedimento de melhoria contínua.
  • Uma nova alegação de produção (FSC CFM) foi introduzida para incentivar a gestão florestal controlada e distingui-la dos produtos florestais provenientes como CW com base nos Requisitos FSC-STD-40-005, para o fornecimento de madeira controlada pelo FSC.

Saiba mais sobre a página do processo aqui e faça o download da norma aqui.