Requisitos

Garantir a procedência responsável é a base do sistema FSC. Para evitar que madeira/materiais de fontes inaceitáveis entrem na cadeia produtiva, a norma da Madeira Controlada estabelece critérios rigorosos de seleção, assegurando que apenas madeira/materiais, que respeitam direitos sociais e ambientais, sejam integrados nos produtos certificados, eliminando categorias inaceitáveis e promovendo a integridade das nossas florestas.

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5 REQUISITOS MÍNIMOS PARA MADEIRA/MATERIAL CONTROLADO

Apenas a madeira/materiais provenientes de fontes aceitáveis pelo FSC podem ser utilizados como controlados. 

Há 5 categorias de madeira/material inaceitável que não podem ser misturadas com os materiais certificados pelo FSC:

  1. Madeira/Material explorado ilegalmente;
  2. Madeira/Material explorado em violação de direitos civis e tradicionais;
  3. Madeira/Material explorado em florestas nas quais os Altos Valores de Conservação são ameaçados pelas atividades de gestão;
  4. Madeira/Material explorado em florestas em processo de conversão para plantações ou para usos não florestal;
  5. Madeira/Material proveniente de florestas nas quais são plantadas árvores geneticamente modificadas.

Um dos objetivos do sistema é reduzir o risco de que madeira/materiais não certificados usados no fabrico de produtos FSC Misto, estejam associados a práticas que criem danos a florestas e pessoas.

A madeira/materiais controlados podem ser verificados tanto pela indústria de acordo com a Norma de Madeira Controlada FSC-STD-40-005 V3-1 ou através da Certificação de Madeira Controlada para Organizações de Gestão Florestal, de acordo com a norma FSC-STD-30-010.