Considerando o entrave que a pandemia pode constituir na implementação de sistemas operacionais com novos requisitos e na consequente conformidade dos documentos normativos, a extensão agora apresentada para Austrália, Bósnia e Herzegovina, Canadá, Luxemburgo, Malásia, Namíbia, Holanda, Roménia, Espanha e Ucrânia, consiste na:
• prorrogação por seis meses, se o período de transição original terminar a 31 de Março de 2021.
• extensão até 31 de Dezembro de 2020, se o período de transição original terminou a 30 de Junho de 2020.
Para qualquer questão associada, deve ser contactado o respectivo escritório nacional ou o FSC Internacional através do e-mail: forestmanagement@fsc.org.
Esta prorrogação estende-se também à implementação de alguns requisitos da Política de Pesticidas do FSC, agora com prazo até 31 de Dezembro de 2020.
Para mais informações, consulte a interpretação sobre o processo de transição para a Política de Pesticidas do FSC (INT-POL-30-001_07) ou contacte o FSC Portugal através do contacto: geral@pt.fsc.org
