A versão revista dos requisitos para Madeira Controlada (V3-1) foi já aprovada e publicada, prevendo as seguintes disposições:
- Os Titulares de Certificado terão de fazer a transição da norma V2-1 para a V3-1 agora publicada, até 31 de Dezembro de 2017;
- O prazo pelo qual as avaliações de risco simplificadas devem deixar de ser utilizadas, quer para organizações detentoras como para organizações gestoras de área florestal, foi removido;
- Nos casos em que os processos de avaliação de risco nacional estão em curso, as organizações podem recorrer a categorias de avalização de risco acordadas por consenso nacional;
- As Organizações podem usar categorias de avaliação nacional de risco à medida que estas forem sendo aprovadas, ao invés de esperar que todas as categorias sejam aprovadas;
- A anterior avaliação de risco nacional é válida até 31 de Dezembro de 2018;
- Para as situações em que se utilizam as antigas avaliações de risco, foi introduzido um método para cumprir o Regulamento da Madeira da União Europeia (EUTR).
