Deveres dos Membros
Quando uma entidade, individual ou colectiva, decide tornar-se membro, está concordar com o não envolvimento em actividades inaceitáveis para o FSC, tais como:
- Exploração e comércio ilegais da madeira e produtos florestais;
- Violação dos direitos humanos e tradicionais;
- Destruição dos Altos Valores de Conservação pelas operações florestais;
- Conversão de florestas em plantações ou usos não-florestais;
- Uso de organismos geneticamente modificados;
- Violação dos direitos dos trabalhadores.
Os membros do FSC são obrigados a:
- Participar activamente nos processos de eleição;
- Pagar as quotas anuais dentro do prazo estipulado;
- Informar o FSC sempre que haja uma alterações.